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Um espaço para você conhecer, tirar dúvidas, e adquirir produtos da JEQUITI, a empresa de venda direta e cosméticos do Grupo Silvio Santos que, além de oferecer ótimos produtos e preços aos clientes, ainda dá a oportunidade de disputar o RODA A RODA JEQUITI, com Silvio Santos e ganhar até 500 MIL REAIS (para você e para sua consultora, o que totaliza 1 milhão de reais) em barras de ouro. VAI PERDER TEMPO?? ENTRE EM CONTATO JÁ.

Roda a Roda JEQUITI - Regulamento

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REGULAMENTO DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE
PRÊMIOS VINCULADO À COMPRA DE PRODUTOS DA MARCA
"JEQUITI" DA EMPRESA SS COMERCIO DE COSMÉTICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ART. 35 DO DECRETO N°. 70.951, DE 09 DE AGOSTO
DE 1972.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA N° 6-0030/2010
1. REQUERENTE: NOME, END. E INSCRIÇÃO NO CNPJIMF.
SS COM. DE cosMÉTICOS E PROD DE HIGIENE PESSOAL
LTDA.
Via Anhanguera, Km 19 -lado esquerdo Sentido Capital 1 Interior
Pavilhão B (4)-Galpão 01-VI. Jaraguá/Osasco/SP - CEP 06278-00
CNPJIMF: 07.278.350/0001-63 - FONE: (11) 2192.6700
FAX: (11) 2192.6710 - SITE: www.jeguitLcom.br
2. MODALIDADE DO PLANO:
Assemelhado a Concurso: "RODA A RODA JEQUITI"
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
Todo o território nacional.
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
7 (sete) meses: de 01 de fevereiro a 31 de agosto de 2010
5. OBJETO DA PROMOÇÃO
O objetivo desta promoção é o de incentivar a venda e a compra de
produtos da marca "JEQUITI", durante o período de vigência dos mesmos,
com distribuição gratuita de prêmios, integrando os consumidores (aqui
chamados de CLIENTE(S) e o corpo de vendas da empresa promotora (aqui
chamados de CONSUL TOR(ES)
5.1. Não serão aceitos como válidos cupons que contenham nomes de
funcionários da empresa promotora, seja como cliente, seja como
consultor; a conferência será feita pelo auditor responsável pela apuração
em confronto com a relação de funcionários em suas mãos.
5.2. Também não serão aceitos os cupons preenchidos com o mesmo
nome do cliente e do consultor, pois a participação no programa se dá
sempre em dupla;
6. DA APURAÇÃO, DO MECANISMO DA OPERAÇÃO E DA
PREMIAÇÃO:
6.1.No ato da entrega da mercadoria os CLIENTES receberão um cupom
que dará direito a participar desta promoção. Cada CLIENTE terá direito
a um cupom a cada produto JEQUITI comprado, independente de seu
valor.
6.2. No cupom deverão constar: nome, endereço completo e telefone do
CLIENTE e o nome e código do (a) CONSULTOR (a) que realizou
aquela venda, os quais deverão ter, no mínimo, dezoito anos de idade. Os
cupons deverão ser corretamente preenchidos, de forma legível, sob pena
de serem desclassificados. A pergunta formulada no cupom será: "QUE
MARCA DE cosMÉTICOS DÁ PRÊMIOS PARA QUEM COMPRA E
PARA QUEM VENDE?
6.3. Após o preenchimento dos cupons, os mesmos deverão ser
remetidos, sem precisar envelopar, dentro do período de O 1 de fevereiro a
26 de agosto de 2010, observando os períodos previstos no item 7 do
regulamento para a promoção "RODA A RODA JEQUITI" - C. Postal
05947-960, São Paulo/Capital, de acordo com o cronograma estabelecido
no item 7 deste Plano.
6.4. Todos os cupons recebidos para cada apuração até as 18:00 horas do
dia anterior a cada apuração serão colocados dentro de uma uma
centralizadora para se realizar os sorteios.
6.5. De acordo com o calendário estabelecido no item 7 serão sorteados
123 (cento e vinte e três) cupons, corretam ente preenchidos, que
correspondem a 123 (cento e vinte e três) CLIENTES e seus respectivos
CONSULTORES, que farão jus (todos) a um prêmio no valor de R$
40,00 (quarenta reais) cada um, cuja descrição dos produtos está indicada
no item seguinte. Dos 123 (cento e vinte e três) cupons sorteados, 66
(sessenta e seis) deles, correspondendo a 66 (sessenta e seis) CLIENTES
e seus respectivos CONSULTORES, formarão duplas para que possam
participar dos programas de TV denominados "RODA A RODA
JEQUITI" na forma especificada no item seguinte. Dos 57 (cinqüenta e
set~) cupons restantes, 24 (vinte e quatro) deles contendo o nome do
CLIENTE e de seu respectivo CONSULTOR serão colocados dentro de
24 (vinte e quatro) envelopes e serão lacrados para serem usados somente
na FASE II - RODADA FINAL de cada evento, nos termos do item
6.21. Os demais 33 (trinta e três) cupons serão classificados para que J<,
/
eventualmente possam participar de um desses programas de TV, caso
algum cliente ou consultor não possa comparecer às gravações dos
mesmos, assim como serão usados para completar a quantidade de
cupons dos 24 (vinte e quatro) envelopes que serão utilizados nas rodadas
fmais de cada programa (em cada programa será subtraído um).
6.5 .1. Na primeira apuração, prevista no calendário estabelecido no
item 7, serão sorteados 51 (cinqüenta e um) cupons que
correspondem a 51 (cinquenta e um) CLIENTES e seus respectivos
CONSULTORES, que receberão como prêmio um Kit de produtos
JEQUITI, composto por 1 Jequitivida Colônia Desodorante Splash
215 mi e 1 Jequitivida Sabonete Liquido 200 mi, no valor de R$
40,00 (quarenta reais) cada kit. Os primeiros 18 (dezoito)
CLIENTES sorteados e seus respectivos CONSULTORES,
obedecendo a ordem seqüencial do sorteio, formarão duplas para
participarem das gravações dos programas de TV, nos dias 12 e 26
de março (serão realizadas 03 gravações em cada data). Os 24 (vinte
e quatro) seguintes serão colocados na roleta, conforme item 6.5. Os
9 (nove) cupons restantes serão classificados para eventualmente
participarem de um desses programas, caso algum cliente ou
consultor não possa comparecer às gravações dos mesmos e para
substituir os cupons que venham a ser retirados da roleta,
obedecendo sempre a ordem do sorteio.
6.5.2. Na segunda apuração, prevista no calendário estabelecido no
item 7, serão sorteados 14 (catorze) cupons que correspondem a 14
(catorze) CLIENTES e seus respectivos CONSULTORES, que
receberão como prêmio um Kit de produtos JEQUITI, no valor de
R$ 40,00 (quarenta reais) cada um. Os primeiros 9 (nove)
CLIENTES sorteados e seus respectivos CONSULTORES,
obedecendo a ordem seqüencial do sorteio, formarão duplas para
participarem da gravação do programa de TV, no dia 9 de abril
(serão realizadas 03 gravações). Os 5 (cinco) cupons restantes serão
classificados para eventualmente participarem de um desses
programas, caso algum cliente ou consultor não possa comparecer às
gravações dos mesmos, e para substituir os cupons que venham a ser
retirados da roleta, obedecendo sempre a ordem do sorteio.
6.5.3. Na terceira apuração, prevista no calendário estabelecido no
item 7, serão sorteados 13 (treze) cupons que correspondem a 13
(treze) CLIENTES e seus respectivos CONSULTORES, que
receberão como prêmio um Kit de produtos JEQUITI, no valor de
.R$ 40,00 (quarenta reais) cada um. Os primeiros 9 (nove)
CLIENTES sorteados e seus respectivos CONSULTORES,
obedecendo a ordem seqüencial do sorteio, formarão duplas para
participarem da gravação do programa de TV, no dia 23 de abril
(serão realizadas 03 gravações). Os 4 (quatro) cupons restantes serão
classificados para eventualmente participarem de um desses
programas, caso algum cliente ou consultor não possa comparecer às
gravações dos mesmos e para substituir os cupons que venham a ser
retirados da roleta, obedecendo sempre a ordem do sorteio.
6.5.4. Na quarta apuração, prevista no calendário estabelecido no
item 7, serão sorteados, a 14 (catorze) CLIENTES e seus respectivos
CONSULTORES, que receberão como prêmio 14 (catorze) cupons
que correspondem um Kit de produtos JEQUITI, no valor de R$
40,00 (quarenta reais) cada um. Os primeiros 9 (nove) CLIENTES
sorteados e seus respectivos CONSULTORES, obedecendo a ordem
seqüencial do sorteio, formarão duplas para participarem da
gravação do programa de TV, no dia 7 de maio (serão realizadas 03
gravações). Os 5 (cinco) cupons restantes serão classificados para
eventualmente participarem de um desses programas, caso algum
cliente ou consultor não possa comparecer às gravações dos mesmos
e para substituir os cupons que venham a ser retirados da roleta,
obedecendo sempre a ordem do sorteio.
6.5.5. Na quinta apuração, prevista no calendário estabelecido no
item 7, serão sorteados, a 13 (treze) cupons que correspondem a 13
(treze) CLIENTES e seus respectivos CONSULTORES, que
receberão como prêmio um Kit de produtos JEQUITI, no valor de
R$ 40,00 (quarenta reais) cada um. Os primeiros 9 (nove)
CLIENTES sorteados e seus respectivos CONSULTORES,
obedecendo a ordem seqüencial do sorteio, formarão duplas para
participarem da gravação do programas de TV, no dia 21 de maio
(serão realizadas 03 gravações). Os 4 (quatro) cupons restantes serão
classificados para eventualmente participarem de um desses
programas, caso algum cliente ou consultor não possa comparecer às
gravações dos mesmos e para substituir os cupons que venham a ser
retirados da roleta, obedecendo sempre a ordem do sorteio
6.5.6. Na sexta apuração, prevista no calendário estabelecido no
item 7, serão sorteados, a 9 (nove) cupons que correspondem a 9
(nove) CLIENTES e seus respectivos CONSULTORES, que
receberão como prêmio um Kit de produtos JEQUITI, no valor de
R$ 40,00 (quarenta reais) cada um. Os primeiros 6 (seis)
CLIENTES sorteados e seus respectivos CONSULTORES,
obedecendo a ordem seqüencial do sorteio, formarão duplas para
'Participarem da gravação do programas de TV, no dia 11 de junho
(serão realizadas 02 gravações). Os 3 (três) cupons restantes serão
classificados para eventualmente participarem de um desses
4
programas, caso algum cliente ou consultor não possa comparecer às
gravações dos mesmos e para substituir os cupons que venham a ser
retirados da roleta, obedecendo sempre a ordem do sorteio
6.5.7. Na sétima e última apuração, prevista no calendário
estabelecido no item 7, serão sorteados, a 9 (nove) cupons que
correspondem a 9 (nove) CLIENTES e seus respectivos
CONSULTORES, que receberão como prêmio um Kit de produtos
JEQUITI, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada um. Os
primeiros 6 (seis) CLIENTES sorteados e seus respectivos
CONSULTORES, obedecendo a ordem seqüencial do sorteio,
formarão duplas para participarem da gravação do programas de
TV, no dia 06 de agosto (serão realizadas 02 gravações). Os 3 (três)
cupons restantes serão classificados para eventualmente
participarem de um desses programas, caso algum cliente ou
consultor não possa comparecer às gravações dos mesmos e para
substituir os cupons que venham a ser retirados da roleta,
obedecendo sempre a ordem do sorteio
6.6. Para cada programa, que tem como regra indispensável a
participação de 3 (três) CLIENTES, com seus respectivos
CONSULTORES, aquele que for sorteado (CLIENTE ou
CONSULTOR) e que não puder comparecer à gravação do programa
marcado, por motivo justificado, poderá ser representado por pessoa
maior de idade, expressamente indicado por ele, mediante apresentação
do RG e do CPF de ambos e de uma declaração com a assinatura do
representado reconhecida em Cartório. Neste caso somente o
representado fará jus aos prêmios que eventualmente o representante
receber. Caso não haja justificativa pela sua ausência, será utilizado um
cupom classificado para substituí-lo, passando esse a ter o direito de
receber os prêmios a que fizer juz, previstos nesta promoção.
6.7. Os programas de TV constituem-se de concursos de habilidades e
conhecimentos gerais dos CLIENTES e CONSULTORES, separados em
duas Fases: I e II.
6.8. Na Fase I participarão os CLIENTES formando duplas com seus
respectivos CONSULTORES visando adivinhar quais as palavras ou
frases que estarão ocultas num painel. Para tanto, as duplas deverão girar
uma roda graduada existente num palco de uma emissora de televisão e
esc~lher urna letra do painel, concorrendo ao prêmio indicado na roda.
6.9 . • Caso a letra escolhida exista nas palavras ocultas, a dupla
concorrente poderá ganhar o prêmio em certificado de barras de ouro
5
indicado na roda graduada, tantas vezes quantas letras iguais existam nas
palavras ocultas, assim como também se souber a palavra inteira.
6.10. Em cada rodada, onde estiver valendo o acerto de duas ou mais
palavras, a dupla de participantes (cliente e consultor) gira uma roda
graduada, contendo 24 divisões, indicando os seguintes prêmios, todos
em certificado de barras de ouro: de R$ 100,00; de R$ 200,00; de R$
300,00; de R$ 400,00; de R$ 500,00; de R$ 600,00; de R$ 700,00; de R$
800,00; de R$ 900,00; de R$ 1.000,00 (duas divisões para cada valor); 3
(três) divisões contendo a expressão "PASSA A VEZ" e 1 (uma) divisão
contendo a expressão "PERDE TUDO".
6.11 -No caso da rodada conter apenas uma palavra a ser revelada, os
prêmios constantes no item 6.10 tem o valor dobrado.
6.12. Caso a letra escolhida pela dupla não exista nas palavras indicadas
no painel ou já tenha sido escolhida anteriormente, essa dupla cederá a
sua vez para a dupla seguinte.
6.13. Caso a dupla consiga adivinhar as palavras, ela ganha o valor
acumulado naquela rodada e esta etapa será encerrada e iniciada uma
nova. Os prêmios representados por certificados de barras de ouro,
referentes às palavras acertadas serão assegurados as duplas, mesmo que
nada ganhem na (s) etapa (s) seguinte (s).
6.14. Caso a dupla tente adivinhar as palavras e não consiga, perderá a
soma de valores que obteve até aquele momento, passando a vez para a
dupla participante seguinte.
6.15. Caso haja dificuldade por parte das duplas partIcIpantes na
identificação das palavras ocultas, o comunicador do programa poderá
abrir uma tentativa de adivinhação para as três duplas ou para o auditório,
mas sem considerar valor algum para os candidatos naquela rodada.
6.16. Cada rodada será iniciada por uma das duplas participantes,
chamadas pelo apresentador em ordem seqüencial.
6.17. A dupla que obtiver o maior valor de prêmios na FASE I participará
da FASE II - Rodada Final.
6.17.1. Fica assegurado para cada participante o prêmio minimo de
participação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.18. No caso de empate entre as duplas participantes que obtiverem o
maior valor de prêmios na FASE I, o comunicador do programa poderá
cf:6
fazer uma rodada extra, rodando a roda, sendo considerado finalista a
dupla que obtiver o maior valor.
6.19. FASE II - RODADA FINAL - Primeiramente, a dupla classificada
para esta fase fará o giro de uma roda contendo 24 divisões com
indicação dos seguintes prêmios, em certificado de barras de ouro,
ocultos dentro de vinte e quatro envelopes: 12 divisões no valor de R$
3.000,00 cada uma e 12 divisões no valor de R$ 5.000,00. Dentre tais
divisões haverá uma contendo a palavra "JEQUITI", indicando tratar-se
do prêmio extra no valor de R$ 500.000,00 para cada um (cliente e
consultor) Dentro de cada envelope haverá também um cupom com o
nome de um CLIENTE e seu respectivo CONSULTOR, aqui
identificados como "Participantes de Casa". Até o fmal da rodada o
envelope será mantido pelo comunicador do programa sem que se revele
o valor e o cupom contido no seu interior.
6.20. Dando sequência à rodada final, para definir o ganhador desta
FASE II, a dupla classificada terá à sua frente um painel com todas as
letras ocultas de uma palavra. O CLIENTE deverá escolher de uma vez
só e de forma aleatória cinco letras diferentes, sendo uma vogal e quatro
consoantes. Cada uma dessas letras que estiverem contidas na palavra
oculta do painel, será revelada e o CLIENTE e seu respectivo
CONSULTOR ganharão, cada um, R$ 1.000,00 (hum mil reais) em
certificados de barras de ouro, por cada acerto, inclusive quando houver
mais de uma letra igual no painel.
6.21. Após apurarem quantas letras coincidiram e as informações do
prêmio que a dupla ganhou até aquele momento, ela terá 10 (dez)
segundos para acertar toda a palavra oculta.
6.22. Caso acerte a palavra inteira, a dupla participante do programa
receberá como prêmio o valor de R$ 100.000,00 (R$ 50.000,00 para cada
um) e a dupla "participante de casa" receberá o valor oculto no envelope,
mais o valor das letras encontradas na palavra oculta, conforme descrito
no item 6.19. Se a dupla participante não acertar a palavra oculta ela
receberá todos os prêmios que ganhou até aquele momento, mais o valor
oculto no envelope e mais o valor das letras que acertou na palavra
oculta. Neste caso, o prêmio de R$ 100.000,00 (R$ 50.000,00 para cada
um) será da dupla "Participantes de Casa", inclusive o prêmio extra no
valor de R$ 1.000.000,00 (quinhentos mil para cada um), caso a palavra
JEQUITI tenha sido sorteada.
6.23. Em ambas as Fases, a premiação total prevista, defmida no item 8,
será entregue a todos os CLIENTES e seus respectivos
CONSULTORES participantes. Caso os valores atingidos com a presente
7
7.
mecamca sejam inferiores aos valores dos prêmios previstos, será
adotada a regra estipulada no item 8.1.
6.24. A premiação estimada em certificados de barras de ouro para cada
programa é de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) na Fase I e R$
8.000,00 (oito mil reais) na Fase II; além do prêmio de R$ 100.000,00,
divididos entre os clientes e seus consultores.
6.25. Além de todos os prêmios descritos acima, nas datas abaixo
previstas, será sorteado um cupom que dará direito a dois Automóveis
Celta Zero Km, modelo Life (Nova Geração), 2 portas, 4 cilindros, motor
1.0, flex, ano 2010, no valor de R$ 23 .000,00 (vinte e tres mil reais), para
cada um, dentre todos os cupons enviados durante a promoção,
premiando o CLIENTE e seu CONSULTOR. Os sorteios serão
realizados nos dias 23 de abril, 21 de maio, 18 de junho, 23 de julho e 27
de agosto de 2010, com os cupons sendo acumulados, somente para estes
casos.
CALENDÁRIO E TABELA DE SORTEIO DOS
PARTICIPANTES
(1) Período de recebimento de Cupons;
(2) Data de apuração na urna centralizadora;
(3) Cupons para participar da premiação extra;
(4) Cupons Classificados;
(5) Quantidade de eventos;
(6) Quantidade de Clientes nos eventos;
(7) Quantidade de Consultores nos eventos;
(8) Quantidade de cupons para os envelopes (item 6.21);
(9) Quantidade de Clientes (Participantes de Casa);
(10) Quantidade de Consultores (Participantes de Casa);
(11) Datas das gravações;
8
(1) (2) 1(3 (4) (5) 1(6) 1(7) 1(8) (9) 10 (11)
01/2 a 22/2 23/2 18 09 06 18 18 24 24 24 01 e 15/04
23/2 a ]5/3 16/3 09 05 03 09 09 29/04
16/3 a 05/4 06/4 09 04 03 09 09 13/05
06/4 a 26/4 27/4 09 05 03 09 09 27/05
27/4 a 10/5 11/5 09 04 03 09 09 10/06
11/05 a 31/05 01/06 06 03 02 06 06 24/06
01 /06 a 12/07 13/07 06 03 02 06 06 06/08
TOTAIS - 66 33 22 66 66 24 24 24 -
OBS.: (1) Datas das exibição: de 4 de abril a 29 de agosto de 2010
(2) Não haverá acúmulo de cupons para participação dos
programas, exceto para o sorteio dos veículos.
7.1. Os clientes/consultores JEQUITI poderão concorrer com quantos
cupons queiram, mas poderão ganhar apenas 1 (um) prêmio por apuração
7.1.1-Na hipótese do CLIENTE/CONSULTOR ser sorteado mais
de uma vez na mesma apuração, terá direito apenas a 1 (um)
prêmio, referente ao primeiro cupom apurado, sendo cancelado o
outro cupom eventualmente sorteado. Para substituí-lo, será retirado
outro cupom na forma acima descrita.
7.2. Os CLIENTES e seus respectivos CONSULTORES sorteados em
cada apuração serão alocados nos programas de acordo com as datas que
melhor faci litem sua locomoção e participação, sendo que eles serão
comunicados com a antecedência mínima de 02 dias das datas possíveis
da gravação de tais eventos.
8. DO RESUMO DA PREMIAÇÃO
Quantidade Descricão ValorUn. R$ Valor Total R$
66 Clientes Kits de produtos
ParticiDantes Jeauiti 40,00 2.640,00
66 Consultores Kits de produtos
ParticiDantes Jeauiti 40,00 2.640,00
33 Clientes Kits de prodntos
Classificados Jeauiti 40,00 1.320,00
33 Consultores Kits de prodntos
Classificados Jeauiti 40,00 1.320,00
24 Clientes
Parts. de Casa Kits de produtos
Jequiti
40,00 960,00
24 Consul Paris. Kits de produtos
de Casa Jequiti 40,00 960,00
66 Clientes Certificados em Fase I:
Participantes barras de ouro, 28.000,00
FaseU: 704.000,00 em 22 programas
4.000,00
Certificados em Fase I:
66 Consultores
Participantes barras de ouro, 28.000,00 704.000,00
em 22 programas Fase U:
4.000,00
22 Clientes Certificados em
barras de ouro 50.000,00 1.100.000,00
22 Consultores Certificados em
barras de ouro 50.000,00 1.100.000,00
5 Clientes Automovel Celta
23.000,00 115.000,00
OKM
5 Consultores Automovel Celta
23.000,00 115.000,00 OKM
So rteio Extra
3 DVD 200,00 600,00
Clientes
Sorteio Extra
3 DVD 200,00 600,00
Consultores
2 Prêmios Certi ficados em Extras
barras de ouro 500.000,00 1.000.000,00
Cliente fi Cons.
440 Prêmios TOTAL 4.849.040,00
10
8.1. Não ocorrendo a distribuição da prellllaçao prevista em cada
programa aos CLIENTES e CONSULTORES participantes, será
adotado o seguinte critério:
8.1.1. Caso o valor total da premiação não atinja o montante de R$
4.849.040,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e
quarenta reais), haverá uma apuração especial onde serão sorteados
(três) prêmios, a seguir descritos, e mais a diferença entre a soma do
valor dos prêmios obtidos por eles em cada evento e a verba media
de R$ 220.410,90 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e dez reais e
noventa centavos). Esta apuração será realizada no dia 31 de agosto
de 2010, às 1O:00hs, no estúdio do SBT, localizado no endereço
retro mencionado, quando serão apurados de uma única urna 3 (três)
cupons, dentre todos os cupons anteriormente sorteados, cujos
titulares (Clientes e Consultores) receberão como prêmio um DVD
Britânia Compact Plus, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cada
um, num total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Caso essa
situação aconteça, a empresa promotora já estará autorizada para
realizar esta apuração especial com a distribuição dos prêmios
acima mencionados, mais o valor residual que será distribuído aos
mesmos ganhadores, em partes iguais e em certificados de barras de
ouro. Neste sorteio especial participarão somente os remetentes dos
66 (sessenta e seis) cupons que foram anteriormente sorteados e que
participaram dos 22 (vinte e dois) programas, os quais, após serem
rubricados pela auditoria da empresa, serão guardados numa única
urna, permanecendo fechada até a realização do sorteio especial
retro citado.
8.1.2. Caso o valor total da premiação ultrapasse o montante de R$
4.849.040,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e
quarenta reais) a SS Comercio de Cosméticos e Produtos de Higiene
Pessoal Ltda informará imediatamente a CEPCO o valor desse
adicional, cujo tributo equivalente já estará recolhido quando no
momento da entrega dos prêmios.
9. LOCAL DAS APURAÇÕES DOS CUPONS
9.1. As apurações serão realizadas num dos estúdios da TVSBT, situado
ná Av. das Comunicações, número 4, Vila Jaraguá - Osasco - SP, sempre
às LO:OO horas, nas datas constantes da tabela do item 7, com livre acesso
aos interessados, limitados, por motivo de segurança, à lotação máxima
do estúdio onde for realizado o sorteio.
9.2. Os remetentes dos cupons sorteados serão avisados pela empresa
através de telefone ou telegrama. .
10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
10.1 . Dada a natureza dos prêmios, os mesmos serão exibidos apenas no
site www.jequiti.com.br e nos materiais de divulgação.
10.2. Em substituição a comprovação dos prêmios previstos no parágrafo
I , do Art. IS, do Decreto nO 70.951/72, a empresa mandatária efetuará, na
Caixa Econômica Federal, a caução correspondente ao valor dos prêmios
prometidos.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1. A Empresa Mandatária entregará os prêmios no prazo máximo de
30 dias a contar da data de realização de cada programa, mediante
apresentação de RG, CPF e assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios.
11.2. Os prêmios em certificados de barras de ouro serão entregues aos
ganhadores no endereço constante do cupom; se houver mudança de
endereço o CLIENTE se obriga a comunicar imediatamente o novo
endereço à empresa mandatária, sob pena de ser desconsiderado;
11.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos CLIENTES e
CONSULTORES contemplados e serão entregues nos nomes dos
mesmos, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
liA. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal
condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.
11.5. Os prêmios prometidos serão entregues livres e desembaraçados de
qualquer ônus para os contemplados.
11 .6. Toda a distribuição dos prêmios aos contemplados da presente
promoção é inteiramente gratuita.
I 'l.7. Em qualquer circunstância o premIO recebido não poderá ser
co~vertido em dinheiro pela empresa promotora do evento.
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12. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
12.1. O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 dias após a data
da realização de cada evento, de acordo com o Artigo 6°, do Decreto
70.951172.
13. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
13.1. A promoção será divulgada pela TV. Deverá ocorrer, também, a
divulgação por cartazes, folhetos, site ou outros meios de comunicação,
com a menção do número do certificado de autorização desta promoção.
Os ganhadores concordam, desde já, com a utilização de seu nome,
imagem e som de voz para divulgação do concurso, por até doze meses
após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a
empresa mandatária.
13.2. Os programas serão gravados às 10:00hs nos dias mencionados no
item 7, num dos estúdios do SBT, localizado na Av. das Comunicações
nO 4, Município de Osasco, São Paulo/SP. Qualquer exibição do
programa na TV ocorrerá somente dentro do período da promoção, nas
datas mencionadas no item 7.
13.3. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos
seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à
CEPCO/Caixa Econômica Federal.
13.4. O PROCON, representado pelos Órgãos conveniados em cada
jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas
dos participantes.
13.5. O regulamento completo estará disponível no site
www.jequiti.com.br
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS
14.1. Caso algum contemplado com o direito de participar do programa
resida fora do Município onde este será gravado, a empresa mandatária
arcará com as despesas de traslado dentro do território nacional e, se for
o caso, de hospedagem e alimentação do mesmo.

São Paulo, 16 de março de 2010 

SS COMERCIO DE COSMETICOS